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Distribuição de Cotas de Fundos

A distribuição de cotas é a atividade de oferta e colocação das cotas de um fundo de investimento junto a investidores. Em outras palavras, é o processo pelo qual os investidores adquirem participação no fundo, mediante a subscrição de cotas.

 

A distribuição de cotas é regulada principalmente por:

  • Lei nº 6.385/1976 – dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.
  • Resolução CVM nº 160/2022 – trata da oferta pública de valores mobiliários, incluindo cotas de fundos.
  • Resolução CVM nº 175/2023 – marco regulatório dos fundos de investimento.
  • Código de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA (quando aplicável).

Formas de Distribuição

  • Oferta pública: quando há esforços de captação ampla junto ao público, exigindo registro ou dispensa de registro na CVM.
  • Oferta restrita (Instrução CVM 476, hoje incorporada pela Resolução CVM 160): voltada a investidores profissionais, com dispensa de registro e regras mais simples.
  • Distribuição privada: quando restrita a um grupo específico de investidores (ex.: cotistas fundadores).

Atualmente a LASTRO não faz distribuição de cotas de fundos de investimentos.

 

Ao investir em cotas de Fundo de Investimentos, consulte sempre a CVM Comissão de Valores Mobiliários”

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