Nova regra para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Nova regra para declaração de  Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Nova regra para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

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Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

 

Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central (BC) a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

 

Declaração

 

​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
  • (*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

 

Prazos para a entrega da declaração

 

São fixos:

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

 

Infográfico:

 

 

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