A Oferta Publica de distribuição de cotas de Fundos é o momento em que os Administradores apresentam o fundo aos potenciais investidores, com o objetivo de captar os recursos necessários para a realização dos investimentos previstos.
Contempla:
• Tratamento de distintas modalidades de Ofertas (400 e 476) de cotas de fundos;
• Elaboração de prospecto;
• Definição de procedimentos de suitability;
• Controles visando a prevenção de lavagem de dinheiro;
• Registro da oferta junto a reguladores, autorreguladores e depositários;
Atualmente, a LASTRO não atua na distribuição de cotas de fundos de investimentos.
A Lastro RDV Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 71.590.442/0001-83, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Lastro informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro; as contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº12.865, de 9 de outubro de 2013; e os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
Fundos de Investimentos de Direito Creditório – FIDC
É uma aplicação em títulos de créditos, em que o rendimento é determinado por uma taxa de juro previamente combinada, não e assegurado pelo FGC Fundo Garantidor de Crédito e como um investimentos restrito, possui baixa liquidez.
As estruturas dos FIDC são definidas de acordo com as características dos recebíveis e podem ser:
FIDC Padronizados : são fundos cujo lastro é composto de direitos creditórios e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
FIDC Não-Padronizados : são fundos cujo lastro é composto de ativos permitidos a FIDC “Padronizados”, que estejam vencidos e pendentes de pagamentos quando da sua aquisição pelo fundo, que sejam originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, que resultem de ações judiciais em curso, além de quaisquer outros crédito não enquadráveis no FIDC Padronizados.
Alguns FIDC tem a Consultoria de Crédito que são contratadas para avaliação e aprovação dos recebíveis sendo adquiridos pelo FIDC, tornando o processo mais seguro.
“Prezado cliente,
Ao investir em cotas de Fundo de Investimentos, consulte sempre a CVM Comissão de Valores Mobiliários”
https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=fundosreg
Prezado cliente, Ao investir em cotas de Fundo de Investimentos, consulte sempre a CVM Comissão de Valores Mobiliários.
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