Prazo para o Censo de Capitais Estrangeiros no País

Prazo para o Censo de Capitais Estrangeiros no País

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O Censo de Capitais Estrangeiros no País deverá ser declarado ao Banco Central no período de 01/07 a 15/08 de 2021, tendo como data-base 31 de dezembro de 2020.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

· Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
·Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e 
·Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. ​​
 

Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

·Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
·Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
·Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base. ​​


Mais informações podem ser obtidas no Manual do Declarante : Manual do declarante Censo (bcb.gov.br)

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