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O decreto Nº 11.153, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2022, tem o objetivo de viabilizar a liquidação, em moeda nacional, das obrigações decorrentes de compras e saques no exterior efetuadas por meio de cartões pré-pagos de uso internacional. Em vigor desde a data da sua publicação, estabelece uma redução gradativa da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A redução do tributo teve início em janeiro de 2023, caindo de 6,38% para 5,38%, e se estenderá até 2 de janeiro de 2028 com decréscimo de 1% ao ano, sendo este último período o marco temporal em que será alcançada a alíquota zero.
A medida contribui para a redução dos custos envolvidos nas operações de compras e saques no exterior.
Fonte: Banco Central
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