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Sancionada em 29 de dezembro de 2021, a Lei 14.286 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Conhecida como novo marco cambial do Brasil, o texto moderniza a legislação atual, que foi criada em 1935, representando uma revolução no mercado de câmbio.
A Lei prevê a modernização do mercado de câmbio mediante mudanças necessárias para a flexibilização do mercado. Destaca-se que a lei não altera aspectos tributários para envio e recebimento de recursos cambiais, ou os critérios para desempenho da atividade.
As alterações legais visam a conferir maior atratividade de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões, provendo mais certeza e segurança jurídica aos participantes do mercado.
A Lei 14.286/2021 entra em vigor após decorrido 1 ano de sua publicação oficial, realizada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2021.
Fonte: Diário Oficial da União
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