Conhecida como um Novo Marco Cambial, Lei 14.286, entra em vigor em 2023

Conhecida como um Novo Marco Cambial, Lei 14.286, entra em vigor em 2023

Conhecida como um Novo Marco Cambial, Lei 14.286, entra em vigor em 2023

Uncategorized

Sancionada em 29 de dezembro de 2021, a Lei 14.286 dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Conhecida como novo marco cambial do Brasil, o texto moderniza a legislação atual, que foi criada em 1935, representando uma revolução no mercado de câmbio.

A Lei prevê a modernização do mercado de câmbio mediante mudanças necessárias para a flexibilização do mercado. Destaca-se que a lei não altera aspectos tributários para envio e recebimento de recursos cambiais, ou os critérios para desempenho da atividade.

As alterações legais visam a conferir maior atratividade de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões, provendo mais certeza e segurança jurídica aos participantes do mercado.

A Lei 14.286/2021 entra em vigor após decorrido 1 ano de sua publicação oficial, realizada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2021.

Fonte: Diário Oficial da União

Categorias

©2021 Lastro. Todos os direitos reservados.

Precisa de ajuda?