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Buscando trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, o Banco Central editou a Resolução nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito*.
A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem fornece as ‘maquininhas’ para o comerciante). Com a regra, o BC pretende reduzir os custos dos estabelecimentos comerciais na aceitação desses instrumentos de pagamento e encurtar o prazo para que eles tenham acesso aos recursos advindos desse tipo de transação.
A nova regulação entra em vigor em 1º de abril de 2023. Ela estabelece:
limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
mesmo prazo para disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor (estabelecimentos comerciais) entre esses dois instrumentos de pagamento.
*Na regulação aplicável aos arranjos de pagamento, os cartões de débito são classificados como arranjos de conta de depósito.
Fonte: Banco Central
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