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A partir de janeiro de 2023, de acordo com as novas regras da Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – haverá mudanças na marcação a mercado da renda fixa.
A intenção é refletir melhor o valor atualizado da carteira dos clientes, baseado no valor em que esses papéis estão sendo negociados no mercado: se há queda nos preços, o seu saldo de investimentos cairá; e se houver valorização do título, o seu saldo aumentará.
Mas uma coisa não muda: se você mantiver seus títulos até a sua data de vencimento, receberá o valor correspondente à rentabilidade acordada no momento do investimento, independente das variações do preço do título ao longo da aplicação.
Esse novo mecanismo de atualização de preços é similar ao já aplicado nos títulos públicos adquiridos por meio do Tesouro Direto. Da mesma forma, os fundos de investimento e carteiras administradas também já realizam a “marcação a mercado” de seus títulos de crédito – e, consequentemente, de suas cotas.
Agora, a Anbima ampliou o escopo, incluindo Debêntures, CRAs, CRIs e Títulos Públicos Federais negociados no mercado secundário (ou seja, fora do Tesouro Direto). Ficaram de fora outras aplicações, como CDBs, LCAs e LCIs e FIDCs, por exemplo. A nova regra é aplicável a pessoas físicas e jurídicas, com exceção às empresas de médio e grande portes.
Veja as principais características da nova regra:
Fonte: Anbima e Expert XP
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